O que é INCC e qual a sua vantagem para construtoras?

O que é INCC e qual a sua vantagem para construtoras?

Por: Prática Engenharia - 02 de Fevereiro de 2018

Existem várias formas de financiamento de empreendimentos imobiliários, e sobre elas incidem taxas, juros e impostos representados por um emaranhado de siglas. Neste artigo, vamos abordar o Índice Nacional de Custo de Construção, também conhecido como INCC.

Nele você vai aprender sobre:

  • O que é INCC?
  • O que compõe o INCC?
  • Vantagens do uso do INCC pelas construtoras
  • Cuidados na forma de cobrança
  • Como calcular o INCC?
  • Conclusão sobre o Índice de Construção

Se interessou? Então continue a leitura e aproveite nosso conteúdo!

O que é INCC?

O INCC, Índice Nacional de Custo de Construção, é uma taxa calculada mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) para medir o aumento dos custos dos insumos utilizados em construções habitacionais.

Ou seja, esse índice é utilizado para reajustar as parcelas dos contratos de compras de imóveis em fase de construção. Por isso é importante entender seu cálculo.

Sua primeira versão pela FGV foi o de Custos da Construção (ICC), em 1950. Na época, esse indicador acompanhava apenas o custo no mercado de construção do Rio de Janeiro.

No entanto, a partir das décadas seguintes, o Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) começou a levantar os custos das construções habitacionais em outras cidades do país.

A partir desses novos cálculos também foram incluídos ao ICC gastos com tecnologias e serviços mais atuais.

Finalmente, em fevereiro de 1985, o ICC foi substituído pelo INCC. Então, ele passou a englobar novos itens no seu cálculo, além de novas cidades.

Atualmente, o índice é determinado com base em pesquisas feitas nas seguintes capitais: Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

Veja na imagem abaixo uma breve representação histórica do INCC.

O que compõe o INCC?

O Índice Nacional é composto pela média aritmética ponderada dos dados coletados nas setes cidades citadas acima, sendo uma combinação de um sistema de preços com um de pesos. Pensando nisso, levantam-se os valores considerando quatro fatores: materiais, equipamentos, serviços e mão de obra.

Além disso, divide-se os preços dos materiais em três grupos: estruturais, instalações e acabamentos.

Cabe à FGV levantar estes custos com base em orçamentos analíticos de empresas de engenharia civil, listando 64 itens de mão-de-obra e 659 dos outros três fatores.

Já o sistema de peso leva em conta as variações de custos entre as cidades, assim como os tamanhos dos mercados de construções habitacionais em cada uma delas. Elas possuem um peso dado em percentual, com a soma dos sete pesos resultando em cem.

Vantagens do uso do INCC pelas construtoras

A saúde financeira das construtoras passa pelo manejo responsável de suas contas. Por isso, o construtor deve saber como lidar com seu orçamento de obras, gastos e receitas.

A principal vantagem obtida pelas construtoras ao utilizarem o INCC na cobrança das parcelas de seus empreendimentos é a manutenção do poder de compra do valor acertado com o seu cliente.

Isso porque, utiliza-se o INCC para proteger os valores do financiamento de imóveis na planta diretamente com a construtora. Evitando assim a inflação nos preços dos insumos no segmento da construção civil que podem ocorrer durante a construção do empreendimento.

Além disso, o índice também ajuda a refletir aumentos mais sensíveis que só impactam a construção civil. Como, por exemplo, os reajustes salariais do setor.

Porém, esses efeitos só serão amortecidos geralmente dois meses depois. Afinal de contas, a parcela paga em um mês é ajustada com o índice de dois meses atrás.

Vale lembrar que o INCC não incide apenas nas parcelas iguais do empreendimento, mas, também, em intermediárias, balões e chaves. Dessa forma, nenhuma parte do pagamento da obra fica com seus valores defasados.

Cuidados na forma de cobrança

A lógica do INCC é evitar que as parcelas pagas pelo cliente percam o valor enquanto a obra ainda está sendo finalizada e os custos de construção continuam crescendo. Por isso, não pode se aplicar o índice após a entrega do apartamento.

Caso a construtora atrase a obra, deve para de se usar o INCC no mês de entrega estabelecido pelo contrato — os juízes ainda não têm uma opinião definida sobre o que deve acontecer a partir daí.

Uma parte das decisões determina que o INCC seja congelado no valor do mês de entrega. Outra fração entende que as parcelas devem passar a ser corrigidas por outro índice que seja mais vantajoso para o comprador, como o IGP-M.

Outro detalhe importante é que as construtoras não acrescentam juros às parcelas dos imóveis na planta, pois, só poderão ser cobrados do comprador pela instituição que financiar a habitação após sua entrega pela empreiteira.

Porém, nem todo valor cobrado além do INCC pelo imóvel na planta é uma cobrança indevida. A construtora pode, por exemplo, cobrar o Seguro Garantia de Entrega de Obra (SGEO), que serve de proteção contra atrasos na entrega da obra para os clientes.

Como calcular o INCC?

Agora que você sabe o que é o INCC, vamos ver como ele funciona na prática?

Por exemplo, imagine um financiamento de 100.000 reais feito diretamente com a construtora, dividido em 100 parcelas. A tabela do INCC nos dá os seguintes valores para o último trimestre de 2017:

  • 0,31% em outubro;
  • 0,31% em novembro;
  • 0,07% em dezembro.

Nesse sentido, digamos que deve se pagar a primeira parcela em janeiro. Como o índice que reflete sobre uma parcela é o de dois meses anteriores, o INCC aplicado será de 0,31% — valor de novembro.

Vamos calcular primeiro o saldo devedor corrigido de janeiro. Para isso, multiplicamos a dívida original pela taxa de novembro e somamos aos 100.000 reais originais:

  • Saldo em janeiro: R$ 100.000,00 x 0,31 % +  R$ 100.000,00 = R$ 100.310,00.

A parcela terá, então, o valor desse saldo corrigido dividido por cem, ou seja:

  • R$ 100.310,00 / 100 = R$ 1.003,10.

Agora, o valor da dívida será o do saldo de janeiro menos a parcela paga:

  • R$ 100.310,00,00 – R$ 1.003,10 = R$ 99.306,90.

Note por esses valores que tanto a parcela quanto a dívida seriam menores se não houvesse a correção, com valores de 1.000 e 99.000 reais, respectivamente.

Para ficar claro como as dívidas progridem a cada mês, vamos ver os cálculos de fevereiro. A taxa usada será a de dezembro — de 0,07%. A este valor agora se somará a dívida de janeiro em invés do original:

  • R$ 99.306,90 x 0,07% + R$ 99.306,90 = R$ 99.376,41.

O valor da nova parcela será o do saldo dividido por 99 — número correspondente às parcelas restantes:

  • R$ 99.376,41 / 99 = R$ 1.003,80.

Sendo assim, a dívida restante terá o valor de:

  • R$ 99.376,41 – R$ 1.003,80 = R$ 98.372,61.

Cálculo isolado das parcelas

Quer fazer um cálculo rápido para as parcelas? Basta não utilizar o saldo devedor. Para isso, multiplique o valor da última parcela pelo do índice incidente naquele mês. Usando os valores do exemplo acima, temos em janeiro:

  • P. original x INCC (Novembro) + P. original;
  • R$ 1.000,00 x 0,31% + R$ 1.000 = R$ 1.003,10.

No mês seguinte, fevereiro, temos:

  • P. (Janeiro) x INCC (Dezembro) + P. Janeiro;
  • R$ 1.003,10 x 0,07% + R$ 1.003,10 = R$ 1.003,80;

– Saiba mais em: Como calcular o INCC? Confira passo a passo simples e efetivo

Conclusão sobre o Índice de Construção

Agora que você sabe o que é INCC e como calculá-lo, avance na sua gestão de custos! Com um software de gestão de obras, por exemplo, você acompanha gastos, melhora seus orçamentos e evita prejuízos.

FONTE: https://maiscontroleerp.com.br/

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