NR-15: tudo sobre a norma regulamentadora de atividades e operações insalubres
Por: Prática Engenharia - 25 de Junho de 2024
Na construção civil, principalmente no canteiro de obras, são grandes as chances de ocorrerem acidentes devido ao contato dos colaboradores com algumas atividades insalubres. E, é nesse contexto que a NR-15 exerce uma função muito importante.
Em suma, a NR-15 é uma norma regulamentadora que determina as tarefas que são consideradas insalubres, visando garantir a segurança e o bem-estar dos colaboradores.
Mas, afinal, o que são essas atividades insalubres e como a NR-15 atua para garantir a segurança das equipes de obras?
Pensando nisso, nós do Mais Controle explicamos melhor neste artigo tudo sobre essa norma.
Continue a leitura e confira:
- O que é a NR-15?
- Qual a importância da NR-15 na construção civil?
- O que é insalubridade?
- Quais tarefas e operações são insalubres em uma obra segundo a NR-15?
- O NR-15 na Legislação Trabalhista Brasileira
- Anexos do NR-15
- Qual é a diferença entre periculosidade e insalubridade?
- Segurança e saúde do trabalhador
- Conclusão sobre a Norma Regulamentadora 15
O que é a NR-15?
Como falado anteriormente, a NR-15 é uma norma regulamentadora que organiza e determina o que é considerado atividades insalubres, a fim de estabelecer questões de segurança ao trabalhador.
Mas, como assim insalubridade?
Em suma, a Norma Regulamentadora 15 é um complemento à CLT, que tem como objetivo descrever situações nas quais o trabalhador fica exposto a agentes nocivos à saúde (químico, físico, biológico), além dos limites legais de tolerância.
Dessa forma, as empresas de obras devem seguir essa norma, obrigatória, para garantir o bem-estar e segurança de seus colaboradores.
Além disso, de acordo com a legislação trabalhista atual, colaboradores em condições insalubres recebem um acréscimo no salário, dependendo das condições às quais são submetidos.
Qual a importância da NR-15 na construção civil?
Independente do segmento, a preocupação com o colaborador é fundamental. E, na construção civil precisa ser ainda maior, por conta dos riscos que envolvem essa profissão.
Dessa forma, a NR-15 atua para que as medidas de prevenção e segurança sejam tomadas em todas as atividades de uma obra consideradas insalubres.
Além disso, a NR-15 é essencial não só para os colaboradores, mas também para os gestores das empresas. Isso porque essa norma também garante, além da segurança do trabalhador:
- Aumento da produtividade: colaboradores mais saudáveis faltam menos, sentem-se bem, motivados e seguros no ambiente de trabalho, havendo mais produção;
- Prevenção de acidentes de trabalho: ajuda a diminuir a probabilidade da empresa sofrer com algum tipo de processo trabalhista.
O que é insalubridade?
Insalubridade refere-se a condições de trabalho que podem ser prejudiciais à saúde do trabalhador. Essas condições podem incluir exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos, temperaturas extremas, ruídos excessivos, ou qualquer outro fator que possa causar danos à saúde dos trabalhadores.
A insalubridade é regulamentada pela legislação trabalhista, que estabelece normas para minimizar esses riscos e garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.
Na construção civil, a insalubridade é uma preocupação constante devido à natureza das atividades envolvidas. Trabalhadores da construção estão frequentemente expostos a uma variedade de riscos insalubres, incluindo:
- Exposição a poeira e substâncias químicas: A inalação de poeira de cimento, amianto e outras substâncias químicas pode causar problemas respiratórios graves.
- Ruído excessivo: Equipamentos de construção, como britadeiras e serras elétricas, produzem níveis de ruído que podem prejudicar a audição ao longo do tempo.
- Condições climáticas extremas: Trabalhar ao ar livre pode expor os trabalhadores a calor intenso ou frio extremo, aumentando o risco de doenças relacionadas ao calor ou hipotermia.
- Exposição a agentes biológicos: Trabalhar em locais com esgoto ou águas estagnadas pode expor os trabalhadores a agentes biológicos nocivos.
- Vibração: O uso prolongado de ferramentas vibratórias pode causar danos aos nervos e problemas circulatórios nas mãos e braços.
Quais tarefas e operações são insalubres em uma obra segundo a NR-15?
Como já comentado, tarefas e operações consideradas insalubres são aquelas que expõem os colaboradores a agentes ou situações adversas que causam riscos para sua saúde ou segurança.
De acordo com a NR-15, existem três graus de insalubridade:
- Grau máximo: poeiras minerais, exposição a Benzeno, radiações ionizantes, exposição a agentes biológicos listados no anexo XIIII da NR-15 e alguns agentes químicos listados no anexo XII desta norma;
- Grau médio: ruído contínuo, ruído de impacto, calor, trabalho sob condições hiperbáricas, radiações não ionizantes, frio, umidade e alguns agentes químicos listados no anexo XI e XII da NR-15;
- Grau baixo: alguns agentes químicos listados nos anexos XI e XII da NR-15.
Abaixo, exemplificamos os principais desses agentes insalubres:
1. Ruído contínuo
Bem comum na construção civil, já que a maior parte dos colaboradores trabalham com máquinas e motores, esses ruídos podem gerar doenças ocupacionais, como a perda auditiva.
Dessa forma, a NR-15 determina um tempo máximo diário para a exposição a esses ruídos, medidos em decibéis.
2. Calor e Frio
Em caso de atividades com fornos industriais, os colaboradores podem ficar expostos a altas temperaturas, podendo provocar taquicardia e até convulsões.
Com isso, a NR-15 estabelece níveis aceitáveis em graus celsius ou centígrados, que podem variar de acordo com o tempo em que o colaborador permanece no local.
Assim como ocorre com o calor em excesso, a exposição recorrente às baixas temperaturas também pode causar problemas de saúde, como: hipotermia, ulcerações e frostbite.
Dessa forma, é necessário utilizar equipamento de proteção adequado (EPI), além de diminuir o tempo de exposição da equipe ao frio.
3. Radiação ionizante
No caso de usinas nucleares, pode acontecer do colaborador ficar exposto à radiação ionizante e se não for neutralizado, esse agente pode provocar doenças como o câncer.
4. Agentes biológicos e químicos
Nos anexos da NR-15 existe uma lista de agentes biológicos, que são classificados como de grau de insalubridade máxima ou média, conforme sua espécie, como: fungos, bactérias, vírus, parasitas e toxinas.
Além disso, determinadas atividades os colaboradores podem ter contato com agentes químicos, como: carvão, chumbo, cromo, fósforo, silicatos, hidrocarbonetos, arsênico e substâncias cancerígenas.
– Leia também: 10 documentos importantes para a segurança do trabalho na construção civil
NR-15 na Legislação Trabalhista Brasileira
A NR-15 é parte integrante das Normas Regulamentadoras (NRs) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que foram criadas para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores em diversas áreas de atuação.
Ela também especifica os critérios para caracterização e classificação da insalubridade, bem como os adicionais que devem ser pagos aos trabalhadores expostos a essas condições. Dependendo do grau de insalubridade, o adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário do trabalhador.
Anexos do NR-15
De acordo com o Ministério do Trabalho e do Emprego, se divide a NR-15 em uma parte geral e mantém 13 anexos, que definem os Limites de Tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos, quando é possível quantificar a contaminação do ambiente, ou listando ou mencionando situações em que o trabalho é insalubre qualitativamente.
Os principais anexos são:
- Anexo 1: Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente
- Estabelece os limites de exposição ao ruído e os métodos para sua medição e controle.
- Anexo 2: Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto
- Define os limites de exposição a ruídos de impacto e os procedimentos de medição.
- Anexo 3: Limites de Tolerância para Exposição ao Calor
- Determina os limites de exposição a ambientes de trabalho com temperaturas elevadas e os critérios para avaliação do calor.
- Anexo 4: Limites de Tolerância para Radiações Ionizantes
- Estabelece os limites de exposição a radiações ionizantes e as medidas de proteção necessárias.
- Anexo 5: Limites de Tolerância para Radiações Não-Ionizantes
- Define os limites de exposição a radiações não-ionizantes, como radiações ultravioleta, infravermelha e micro-ondas.
Qual é a diferença entre periculosidade e insalubridade?
Agora que já sabemos o que são atividades insalubres, vamos sanar uma dúvida comum entre os profissionais da construção civil: qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?
Bom, ambos dão aos colaboradores o direito de receber adicionais no seu pagamento, mas cada um trata de tipos de riscos diferentes.
Em suma, se determina a periculosidade quando existe a exposição a perigos que representam um alto risco de vida, podendo até levar a pessoa a óbito, como o contato com materiais explosivos, inflamáveis, riscos físicos e químicos nocivos.
Já a insalubridade, como vimos, trata da exposição de agentes nocivos que podem trazer consequências graves à saúde de todos da equipe.
Segurança e a saúde do trabalhador
Como podemos perceber, é fundamental que as empresas, principalmente as de construção civil, cumpram as determinações da NR-15 e outras normas, a fim também de não sofrer punições do Ministério do Trabalho.
Dessa forma, existem alguns pontos em relação à norma que qualquer empreendimento deve prestar atenção:
- Garantir a saúde e segurança no trabalho;
- Saber quais são as atividades que garantem o adicional de insalubridade;
- Fornecer os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários a cada atividade;
- Prevenir e evitar reclamações trabalhistas.
Conclusão sobre a Norma Regulamentadora 15
Neste blog, vimos a importância de seguir a NR-15 e suas recomendações de segurança ao colaborador.
Lembrando que, a fiscalização dos ambientes de trabalho é feita pelo Ministério do Trabalho e, caso a empresa não siga corretamente a norma, ela pode sofrer punições e ser interditada.
Por isso, é papel obrigatório de qualquer construtora garantir a segurança do trabalho e de toda sua equipe. Consequentemente, você assegura um bom andamento da obra, além da motivação, retenção dos colaboradores e uma boa posição no mercado.
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