Dimob: o que é e para que serve a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
Por: Prática Engenharia - 18 de Outubro de 2023
Dimob é a sigla de Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Trata-se de uma espécie de relatório a ser entregue obrigatoriamente à Receita Federal do Brasil (RFB).
Esse documento serve para o órgão competente fiscalizar as ações do setor imobiliário executadas em todo o país. Nele, podem constar dados sobre vendas, compras e locação de imóveis.
Também é necessário registrar informações sobre administração, comercialização e intermediação de operações imobiliárias.
É importante não deixar para enviar esses informes obrigatórios em cima da hora, já que deve se respeitar o período de entrega todos os anos.
Caso você tenha dúvidas sobre o assunto, neste artigo, vamos trazer diversos detalhes relevantes. Continue a leitura e confira:
- O que é Dimob?
- Para que serve a Dimob?
- Quem é obrigado a apresentar a Dimob?
- Por que se criou a Dimob?
- Quais informações devem constar na Dimob?
- Qual a importância de cumprir com a Dimob?
- Conclusão sobre o documento
O que é Dimob?
A Dimob é uma obrigação acessória que precisa ser realizada todos os anos, conforme a Instrução Normativa 1.115/2010 da RFB, com o uso de um certificado digital.
Sua natureza é fiscalizatória, pois foi instituída pelo governo para controlar as movimentações desse setor econômico.
Portanto, é um documento obrigatório relacionado às operações imobiliárias.
Para que serve a Dimob?
A Dimob serve para a Receita Federal fazer o cruzamento de dados ou rendimentos dos contribuintes.
Aqui, o objetivo é averiguar possíveis irregularidades na obtenção de renda e na aquisição de bens imóveis.
O usuário entra na chamada malha fina quando os valores informados não correspondem aos declarados na Declaração de Imposto de Renda (IR).
A Instrução Normativa RFB nº 1.115 definiu todos os aspectos ou parâmetros previstos para apresentar esse documento, prazos, pessoas obrigadas a enviá-la, multas e procedimentos.
Caso os dados cruzados apontem inconsistências, o contribuinte terá que providenciar as correções e prestar esclarecimentos ao fisco, além de pagar juros e multa.
Quem é obrigado a apresentar a Dimob?
Toda organização empresarial que executa atividades de venda, locação ou transações envolvendo unidades imobiliárias deve entregar a Dimob anualmente.
A declaração é obrigatória quando existe faturamento, cujos valores devem constar em notas fiscais. Se não houver entrada de dinheiro, a empresa estará dispensada de emitir o documento.
As pessoas físicas precisam preencher e enviar a Dimob quando fizerem loteamentos ou incorporações.
Se uma pessoa intermediar a venda, a aquisição ou o aluguel de imóveis, fizer sublocação ou comercializar imóveis loteados, construídos ou incorporados, também tem a obrigação de declarar.
Além disso, estão enquadradas:
- Incorporadoras;
- Loteadoras;
- Construtoras;
- Imobiliárias;
- Empresas de pequeno porte;
- Microempresas.
Diante disso, qualquer atividade imobiliária com faturamento requer o envio da Dimob.
Inclusive, ela deve ser entregue por pessoas físicas que realizaram alienação de patrimônio, administração, construção ou locação de imóveis.
Realiza-se o documento pela internet, como outras declarações fiscais que geram sanções por atraso ou ausência de entrega.
Por que se criou a Dimob?
A criação da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias aconteceu em 2003, diante dos resultados de uma fiscalização.
O governo identificou fraudes de aproximadamente R$ 1 bilhão em 2002, envolvendo empresas das áreas de administração de imóveis e construção civil.
Por esse motivo, instituiu a obrigatoriedade da Dimob no Brasil.
Quais informações devem constar na Dimob?
O contribuinte precisa apresentar diversas informações principais e complementares.
Entre elas, endereços completos dos imóveis vendidos, valor do bem imóvel, data do contrato de compra e venda, dados pessoais do vendedor e do comprador (como CPF e nome completo).
Controla-se as informações com a emissão de nota fiscal. Confira, a seguir, o que deve ser conter na Dimob:
1. Operações de venda
Deve-se declarar as operações que envolvem vendas de unidades imobiliárias no ano da contratação.
Assim, não é necessário informar recebimentos de negócios que se realizou em períodos anteriores ao de referência.
Se você tiver um número de contrato, pode indicá-lo no documento de locação ou alienação. Caso contrário, deixe o campo sem preenchimento.
2. Aluguel
Por outro lado, no caso do aluguel é preciso informar os rendimentos brutos que os proprietários dos imóveis ou locatários pagaram mensalmente.
Não faça dedução desses valores e informe-os na ficha que corresponda ao período de recebimento do pagamento.
Os contratos de aluguel com renovação automática também precisam constar na Dimob para análise da Receita Federal.
A retenção do IR deve acontecer se o locatário for uma pessoa jurídica e o locador uma pessoa física.
Portanto, recolhe-se o importo por meio do DARF 3208, e os valores são retidos quando o aluguel é pago.
É indispensável informar a data das transações e, caso tenha dificuldades de encontrá-la, use os dados inseridos no contrato anterior como base.
3. Comissões
Deve-se informar as comissões no campo correto da ficha do mês em que se recebeu o pagamento.
A comissão da pessoa jurídica ou física declarante é o valor da taxa ou do total.
Este é indicado no contrato e, normalmente, é pago pelos locadores às imobiliárias que fazem a administração dos imóveis.
Dessa forma, se o cliente cancelar a compra ou devolver o imóvel, a empresa ficará dispensada de fazer a Dimob da operação.
Isso ocorrerá no momento de desfazer todos os efeitos econômicos ou financeiros da transação.
Quando houver mudanças nas vendas ou volta do imóvel para o portfólio, não será preciso retificar a declaração.
Qual a importância de cumprir com a Dimob?
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias é entregue obrigatoriamente até o último dia do mês de fevereiro de cada ano.
Entregar fora do prazo ou após seu término gera multa cujo valor pode sofrer variações. Para evitar transtornos e sanções, ela pode ser feita por profissionais da contabilidade.
O contribuinte que não enviar a Dimob no prazo anual estabelecido ou que apresentá-la com omissões ou erros estará sujeito a intimações para responder procedimentos administrativos. Pessoas físicas que descumprem as normas podem receber multa em R$ 100, enquanto pessoas jurídicas podem chegar a R$ 500 por mês.
Conclusão sobre o documento
Enfim, agora você já sabe um pouco mais sobre a Dimob e as exigências inerentes.
O software de gestão de obras pode ajudar na preparação dessa declaração, bem como auxiliar no seu correto preenchimento. Com todas as informações do empreendimento presentes na ferramenta, terá o acesso facilmente na hora da realização do documento.
Portanto, a solução tecnológica é perfeita para evitar o recebimento de multas e fornecer informações exatas e completas à RFB. Nele, você consegue anexar documentos durante toda a obra e acessá-los quando quiser!