Dimob: o que é e para que serve a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias

Dimob: o que é e para que serve a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias

Por: Prática Engenharia - 18 de Outubro de 2023

Dimob é a sigla de Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Trata-se de uma espécie de relatório a ser entregue obrigatoriamente à Receita Federal do Brasil (RFB).

Esse documento serve para o órgão competente fiscalizar as ações do setor imobiliário executadas em todo o país. Nele, podem constar dados sobre vendas, compras e locação de imóveis. 

Também é necessário registrar informações sobre administração, comercialização e intermediação de operações imobiliárias. 

É importante não deixar para enviar esses informes obrigatórios em cima da hora, já que deve se respeitar o período de entrega todos os anos.

Caso você tenha dúvidas sobre o assunto, neste artigo, vamos trazer diversos detalhes relevantes. Continue a leitura e confira:

  • O que é Dimob?
  • Para que serve a Dimob?
  • Quem é obrigado a apresentar a Dimob?
  • Por que se criou a Dimob?
  • Quais informações devem constar na Dimob?
  • Qual a importância de cumprir com a Dimob?
  • Conclusão sobre o documento

O que é Dimob?

A Dimob é uma obrigação acessória que precisa ser realizada todos os anos, conforme a Instrução Normativa 1.115/2010 da RFB, com o uso de um certificado digital. 

Sua natureza é fiscalizatória, pois foi instituída pelo governo para controlar as movimentações desse setor econômico. 

Portanto, é um documento obrigatório relacionado às operações imobiliárias.

Para que serve a Dimob?

A Dimob serve para a Receita Federal fazer o cruzamento de dados ou rendimentos dos contribuintes. 

Aqui, o objetivo é averiguar possíveis irregularidades na obtenção de renda e na aquisição de bens imóveis. 

O usuário entra na chamada malha fina quando os valores informados não correspondem aos declarados na Declaração de Imposto de Renda (IR).

A Instrução Normativa RFB nº 1.115 definiu todos os aspectos ou parâmetros previstos para apresentar esse documento, prazos, pessoas obrigadas a enviá-la, multas e procedimentos. 

Caso os dados cruzados apontem inconsistências, o contribuinte terá que providenciar as correções e prestar esclarecimentos ao fisco, além de pagar juros e multa.

Quem é obrigado a apresentar a Dimob?

Toda organização empresarial que executa atividades de venda, locação ou transações envolvendo unidades imobiliárias deve entregar a Dimob anualmente. 

A declaração é obrigatória quando existe faturamento, cujos valores devem constar em notas fiscais. Se não houver entrada de dinheiro, a empresa estará dispensada de emitir o documento.

As pessoas físicas precisam preencher e enviar a Dimob quando fizerem loteamentos ou incorporações. 

Se uma pessoa intermediar a venda, a aquisição ou o aluguel de imóveis, fizer sublocação ou comercializar imóveis loteados, construídos ou incorporados, também tem a obrigação de declarar. 

Além disso, estão enquadradas:

  • Incorporadoras;
  • Loteadoras;
  • Construtoras;
  • Imobiliárias;
  • Empresas de pequeno porte;
  • Microempresas.

Diante disso, qualquer atividade imobiliária com faturamento requer o envio da Dimob. 

Inclusive, ela deve ser entregue por pessoas físicas que realizaram alienação de patrimônio, administração, construção ou locação de imóveis. 

Realiza-se o documento pela internet, como outras declarações fiscais que geram sanções por atraso ou ausência de entrega.

Por que se criou a Dimob?

A criação da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias aconteceu em 2003, diante dos resultados de uma fiscalização. 

O governo identificou fraudes de aproximadamente R$ 1 bilhão em 2002, envolvendo empresas das áreas de administração de imóveis e construção civil. 

Por esse motivo, instituiu a obrigatoriedade da Dimob no Brasil.

Quais informações devem constar na Dimob?

O contribuinte precisa apresentar diversas informações principais e complementares. 

Entre elas, endereços completos dos imóveis vendidos, valor do bem imóvel, data do contrato de compra e venda, dados pessoais do vendedor e do comprador (como CPF e nome completo). 

Controla-se as informações com a emissão de nota fiscal. Confira, a seguir, o que deve ser conter na Dimob:

1. Operações de venda

Deve-se declarar as operações que envolvem vendas de unidades imobiliárias no ano da contratação. 

Assim, não é necessário informar recebimentos de negócios que se realizou em períodos anteriores ao de referência. 

Se você tiver um número de contrato, pode indicá-lo no documento de locação ou alienação. Caso contrário, deixe o campo sem preenchimento.

2. Aluguel

Por outro lado, no caso do aluguel é preciso informar os rendimentos brutos que os proprietários dos imóveis ou locatários pagaram mensalmente. 

Não faça dedução desses valores e informe-os na ficha que corresponda ao período de recebimento do pagamento. 

Os contratos de aluguel com renovação automática também precisam constar na Dimob para análise da Receita Federal.

A retenção do IR deve acontecer se o locatário for uma pessoa jurídica e o locador uma pessoa física. 

Portanto, recolhe-se o importo por meio do DARF 3208, e os valores são retidos quando o aluguel é pago. 

É indispensável informar a data das transações e, caso tenha dificuldades de encontrá-la, use os dados inseridos no contrato anterior como base.

3. Comissões

Deve-se informar as comissões no campo correto da ficha do mês em que se recebeu o pagamento. 

A comissão da pessoa jurídica ou física declarante é o valor da taxa ou do total. 

Este é indicado no contrato e, normalmente, é pago pelos locadores às imobiliárias que fazem a administração dos imóveis.

Dessa forma, se o cliente cancelar a compra ou devolver o imóvel, a empresa ficará dispensada de fazer a Dimob da operação. 

Isso ocorrerá no momento de desfazer todos os efeitos econômicos ou financeiros da transação. 

Quando houver mudanças nas vendas ou volta do imóvel para o portfólio, não será preciso retificar a declaração.

Qual a importância de cumprir com a Dimob?

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias é entregue obrigatoriamente até o último dia do mês de fevereiro de cada ano. 

Entregar fora do prazo ou após seu término gera multa cujo valor pode sofrer variações. Para evitar transtornos e sanções, ela pode ser feita por profissionais da contabilidade.

O contribuinte que não enviar a Dimob no prazo anual estabelecido ou que apresentá-la com omissões ou erros estará sujeito a intimações para responder procedimentos administrativos. Pessoas físicas que descumprem as normas podem receber multa em R$ 100, enquanto pessoas jurídicas podem chegar a R$ 500 por mês.

Conclusão sobre o documento

Enfim, agora você já sabe um pouco mais sobre a Dimob e as exigências inerentes. 

O software de gestão de obras pode ajudar na preparação dessa declaração, bem como auxiliar no seu correto preenchimento. Com todas as informações do empreendimento presentes na ferramenta, terá o acesso facilmente na hora da realização do documento.

Portanto, a solução tecnológica é perfeita para evitar o recebimento de multas e fornecer informações exatas e completas à RFB. Nele, você consegue anexar documentos durante toda a obra e acessá-los quando quiser!

FONTE: https://maiscontroleerp.com.br/

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