Processo trabalhista na construção civil: como evitar?
Por: Prática Engenharia - 11 de Julho de 2019
Portanto, conhecer, prever e evitar riscos no ambiente de trabalho, bem como cuidar da carga horária e dos salários dos funcionários deve ser uma tarefa constante e muito eficiente nas empresas desse setor. A seguir, reunimos alguns tipos de processo trabalhista na construção, suas leis e como prevenir dores de cabeça. Acompanhe!
Hora extra
De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), mais precisamente o art. 58, a duração normal da jornada de trabalho é de 44 horas semanais. Sendo assim, qualquer hora além disso é considerada como extra.
Quando um funcionário faz hora extra, deve haver o pagamento de remuneração adicional, de acordo com a Constituição Federal. Esse excedente deve ser de no mínimo 50%, considerando o valor da hora normal trabalhada.
Além disso, é importante frisar que as horas extras de cada trabalhador não podem ser superiores a duas horas diárias, salvo alguns casos específicos em que a construção civil não está incluída.
O conflito e as irregularidades nas horas extras são aspectos que levam a processos na construção, sendo que o trabalhado ou costuma exceder as duas horas permitidas a pedido da empresa ou não há remuneração adequada.
Acidentes físicos
Quando a construção civil não é bem monitorada e não conta com processos que evitam os riscos, é um ambiente que expõe o trabalhador a diferentes chances de sofrer acidentes físicos. Os mais comuns estão associados a:
- queda de matérias;
- alergias e dermatoses;
- acidentes com serra circular;
- choque elétrico.
Antes de tudo, é importante entender o que é um acidente de trabalho. Segundo a Lei nº 8. 213, art. 19, acidente é todo e qualquer evento ocorrido em função do trabalho exercido pelo funcionário, podendo causar incapacidade parcial ou total, temporária ou definitiva.
Entre as principais medidas previstas na lei, o empregador deve cumprir:
- reembolso com gastos de medicamentos, tratamento ou próteses;
- recolhimento do FGTS em caso e durante afastamento do INSS;
- estabilidade profissional de até 12 meses em casos de acidentes com afastamento superior a 15 dias;
- indenização por danos morais;
- indenização por danos estéticos.
Para evitar os processos trabalhistas na construção civil provindos de acidentes físicos, é imprescindível ter programas de prevenção, CIPA, treinamentos periódicos e processos bem estruturados para a gestão de todo e qualquer risco no ambiente de trabalho. Afinal, além de prejudicar o trabalhador, as ações trabalhistas pesam no orçamento da empresa.
Intrajornada
A intrajornada também está entre os processos trabalhistas na construção mais comuns. Esse é o período reservado para que o trabalhador possa se alimentar ou repousar durante a jornada de trabalho.
Segundo o art. 71 da CLT, a intrajornada (ou pausa para descanso e alimentação) é obrigatória para cargas horárias que excedam 6 horas por dia. Esse intervalo entre a jornada deverá ser de uma hora, com exceção de acordo coletivo em contrato. Além disso, não poderá exceder o período de 2 horas.
Já em casos em que a jornada de trabalho do funcionário não passa de 6 horas, mas é acima de 4 horas diárias, o intervalo da intrajornada também é obrigatório, mas tem 15 minutos de duração.
É muito comum que supervisores não respeitem essa pausa para descanso, mas isso pode causar ações contra a empresa. De acordo com a CLT, se o empregador não disponibilizar ou conceder parcialmente o intervalo de intrajornada, poderá estar sujeito a pagar totalmente o período correspondente, e não apenas o da pausa não respeitada, acrescido de pelo menos 50% sobre o valor da remuneração.
Se o trabalhador provar junto à Justiça que o horário de almoço ou repouso não foi ou não está sendo respeitado, esse espaço de tempo deverá ser pago como uma hora extra.
Danos morais
Danos morais são todas as situações em que o trabalhador sente que sua moral foi atingida — ou seja, aspectos ligados à honra, dignidade, intimidade, entre outros. Esses pontos podem afetar a saúde psíquica e física do indivíduo.
A relação de trabalho entre empregado e empregador deve ter como base o completo respeito. No entanto, há casos em que não se segue, e acabam sendo gerados processos trabalhistas. Existem situações, por exemplo, em que o funcionário é submetido a episódios de vexame, assédio moral e até sexual no ambiente laboral.
Isso é mais comum do que imaginamos, podendo acontecer em forma de revistas inadequadas, ameaças, divulgação de doenças ou comentários que diminuem ou prejudicam o funcionário. Portanto, é extremamente importante que a vítima não deixe situações como essa passarem despercebidas. Em casos de comprovação de danos morais junto à Justiça do Trabalho, a empresa tem obrigação de indenizar o funcionário. Para isso, o valor será calculado seguindo critérios estabelecidos pelo juiz.
Os processos trabalhistas na construção, apesar de serem mais recorrentes do que deveriam, são viáveis e até mesmo fáceis de evitar. Antes de qualquer coisa, é preciso que o empregador tenha total respeito à imagem do emprego. Com isso, diversas situações poderão ser evitadas, como os danos morais.
É imprescindível que o setor responsável pelo pagamento de horas extras e pelo monitoramento de pausas para descanso esteja alinhado às normas, de modo a evitar problemas com multas e/ou indenizações.
Por fim, em relação aos acidentes físicos, a empresa do ramo de construção civil deve ter uma gestão de riscos exemplar. Para tal, programas de treinamento, fiscalização no uso de EPIs e EPCs, bem como a disponibilização de um ambiente laboral saudável, seguro e livre de riscos para o trabalhador são de extrema importância.
Conclusão
Um processo trabalhista na construção pode causar mais dores de cabeça do que se imagina. O desrespeito e o não cumprimento de normas garantidas pela CLT, além de gerarem problemas muitas vezes irreversíveis para os trabalhadores, são ações que “mancham” o nome da empresa e geram multas/indenizações pesadas. Além disso, vale lembrar que, na maioria dos casos, a Justiça dá causa ganha para os trabalhadores.
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