Como fazer a transferência de imóvel para outra pessoa?

Como fazer a transferência de imóvel para outra pessoa?

Por: Prática Engenharia - 14 de Fevereiro de 2024

Comprar ou realizar a transferência de um imóvel é um dos melhores investimentos a longo prazo; principalmente para aqueles que buscam investir esperando algum tipo de retorno.

Bem como existem compradores interessados em casas à venda, também há quem prefira garantir um patrimônio para alguém importante, através da transferência de imóveis.

A ideia de possuir patrimônio extra no futuro tem ligação com a compra de imóveis, e faz com que este investimento seja um dos mais seguros. Isso porque as condições de juros oferecidas pelos bancos são as mais baixas da história, além das facilidades que o mercado imobiliário vem oferecendo.

Comprar imóveis para garantir um futuro financeiramente seguro ainda é uma ótima alternativa de aplicação monetária. Mas como funciona o processo de transferência de um imóvel?

Para responder esta pergunta, preparamos um artigo com tudo o que você precisa saber para realizar esse tipo de transação. Continue a leitura e confira:

  • Qual o valor da transferência de imóvel?
  • Qual órgão devo procurar para realizar a transferência do meu imóvel?
  • Minha Casa minha Vida tem desconto?
  • É possível transferir financiamento imobiliário a outra pessoa?
  • Documentos necessários para transferência de imóvel
  • Como fazer a transferência de um imóvel?
  • Quem paga a taxa de transferência do imóvel?
  • Conclusão sobre a transferência de imóveis

Quanto custa para transferir um imóvel para outra pessoa?

Antes de tudo, é preciso entender que o custo para se transferir a propriedade de um imóvel para outra pessoa não é muito barato. Em primeiro lugar, é preciso verificar o valor do Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI).

O que é ITBI?

O ITBI é um imposto brasileiro cobrado pela transferência de propriedade de um imóvel. Ele incide sobre a transmissão de bens imóveis por compra e venda, doação, herança, permuta ou qualquer forma de transferência, seja por pessoa física ou jurídica.

Dessa forma, o valor do imposto varia de acordo com o município e o estado em que o imóvel está localizado, podendo ser uma porcentagem do valor venal do imóvel ou um valor fixo.

O ITBI é municipal e deve ser pago sempre que houver transferência de bens, seja entre pessoas ou empresas. Por se tratar de uma taxa municipal, o valor varia de lugar para lugar. Por exemplo, em Belo Horizonte (MG) a taxa é de 2,5% do valor do imóvel. Em São Paulo (SP) e no Rio de Janeiro (RJ) o percentual é de 2%.

Além disso, você também deve quitar:

  • Seguro casa ou apartamento;
  • Contrato do mesmo com a Caixa Econômica;
  • Registro imobiliário.

O valor total gasto com a transferência de um imóvel fica em torno de 4.5% do preço total do bem. Ou seja, se o preço do imóvel é de R$ 250 mil, você desembolsará um total de R$ 11.250 mil.

Imóvel de Marinha

Imóveis de Marinha pertencem à União ou, em muitos casos, a estados e suas respectivas cidades. Além disso, estão localizados em regiões costeiras marítimas ou fluviais, com distâncias entre água e terra que podem variar entre 33 a 1831 metros.

Caso seja esta a sua situação, saiba que casas à venda nestas regiões podem chegar a um valor de transferência de até 9.5%. Ou seja, se utilizarmos o mesmo exemplo citado acima, com o valor médio de R$ 250 mil, os encargos financeiros podem chegar a R$ 23.750.

O que é ITCMD?


O ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação) é um imposto brasileiro que incide sobre a transmissão de bens e direitos decorrentes de herança (transmissão “causa mortis”) e doações. Ele é de competência estadual, ou seja, cada estado brasileiro tem sua própria legislação para instituir e regulamentar esse imposto.

O ITCMD é aplicado quando há transferência de bens por herança, ou seja, quando alguém falece e deixa seus bens para seus herdeiros, bem como nas doações em vida, quando alguém transfere um bem para outra pessoa sem que haja pagamento em contrapartida.

Qual órgão devo procurar para realizar a transferência do meu imóvel?

Para comprar imóveis, assim como, transferir imóveis, o órgão que deve ser procurado é o tabelionato de notas do município onde o imóvel está registrado.

Se a casa ou o apartamento em questão for da Marinha, conforme explicamos acima, também é necessário ir até a Secretaria de Patrimônio da União. É necessário que seja no período de até um mês após o registro em cartório do imóvel, em nome do novo dono.

Minha Casa minha Vida tem desconto?

Se o imóvel que será transferido para outra pessoa fizer parte do programa Minha Casa Minha Vida, o desconto do ITBI pode chegar a 50%. Além de ter uma baixa de 75% no preço da documentação de registro. No total, o valor da conta, com todas as despesas de transferência, pode diminuir em até 60%.

É possível transferir financiamento imobiliário a outra pessoa?

A resposta para esta pergunta é sim. Contudo, para isso, é preciso ir até a instituição financeira em que o financiamento está negociado para que seja possível fazer um acordo legal.

Este processo acontece, pois é imprescindível que o proprietário autorize a mudança, de forma documentada. Dessa forma, sem este acordo, o antigo dono poderá ter problemas caso ocorra qualquer tipo de inadimplência por parte do novo proprietário.

Documentos necessários para transferência de imóvel

A transferência do imóvel é documentada na escritura. Dessa forma, o documento é lavrado em cartório de registro de imóveis (perante a assinatura das partes envolvidas). No entanto, para fazer a sua escritura, são necessários uma série de documentos. Confira:

Imóvel urbano

  • IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano);
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Certidões negativas de ônus e ações;
  • Certidão do cadastro no Município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais do imóvel.

Em caso de condomínios

Declaração assinada pelo síndico e autenticada, afirmando que não há débitos pendentes. Igualmente deve haver a ata de eleição do síndico.

Imóvel rural

  • ITR (Imposto Territorial Rural);
  • CCIR (Certidão ou Certificado de Imóvel Rural);
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Certidões negativas de ônus e ações.

Documentos do vendedor (pessoa física)

  • Cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários;
  • Certidão de casamento atualizada;
  • Pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial;
  • Endereço;
  • Profissão de todos os proprietários e cônjuges;
  • Opcional, mas ideal: Certidões negativas junto à Receita Federal e à justiça trabalhista.

Caso a compra seja realizada diretamente com uma construtora ou imobiliária, os documentos são:

  • Contrato Social Consolidado;
  • RG e CPF dos sócios administradores;
  • Inscrição no CNPJ;
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial;
  • Endereços e profissões dos sócios administradores;
  • Certidão negativa de tributos federais;
  • Certidão negativa de contribuições previdenciárias (INSS).

Documentos do comprador

  • Cópia autenticada do RG e CPF do comprador e cônjuge;
  • Pacto antenupcial registrado;
  • Profissão e endereço do comprador e cônjuge.

Além disso, são necessários outros documentos, no entanto eles variam de acordo com a cidade. Por isso, para garantir que você tem todos os documentos necessários, é importante conferir junto ao cartório dos eu município.

Como fazer a transferência de um imóvel?

Para efetuar a transferência de propriedade de um imóvel, é necessário seguir alguns passos fundamentais. Inicialmente, é crucial formalizar o processo por meio de uma escritura pública ou instrumento particular de compra e venda, registrando-o em cartório.

Além disso, deve-se quitar os impostos e taxas relacionados à transferência, como o ITBI (pagado geralmente pelo comprador) e o ITCMD, se aplicável. Atualizar o cadastro do imóvel junto aos órgãos competentes e quitar taxas condominiais, se existirem, também são etapas importantes.

Ao finalizar esses procedimentos, o vendedor entrega as chaves ao comprador, que passa a ter a posse efetiva do imóvel. É essencial que as partes definam claramente no contrato quem será responsável pelo pagamento da taxa de transferência, geralmente arcada pelo comprador, mas sujeita a negociação entre as partes.

Quem paga a taxa de transferência do imóvel?

Na maioria dos casos, é o comprador quem arca com o pagamento da taxa de transferência do imóvel. No entanto, as partes envolvidas na transação podem negociar os termos do contrato de compra e venda, incluindo quem será responsável por pagar as taxas e impostos relacionados à transferência.

É fundamental verificar as condições estabelecidas no contrato antes de prosseguir com a transferência do imóvel, garantindo que todas as responsabilidades estejam claramente definidas e acordadas por ambas as partes.

Conclusão sobre transferência de imóveis

Em conclusão, a transferência de propriedades, sejam elas casas à venda ou não, podem ser demoradas, caras e burocráticas. Dessa forma é fundamental que você procure um corretor imobiliário de confiança. Bem como um advogado que já tenha atuado em casos semelhantes. 

Por fim, se quiser saber mais sobre transferência de propriedades ou como identificar as melhores condições para comprar imóveis, dentre outros assuntos, não deixe de seguir nossos perfis nas redes sociais.

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